TJSP - 1032917-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032917-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo de Jesus Bento - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Para melhor esclarecimento dos fatos, providencie a Serventia a requisição, pelo SERASAJUD e pelo SCPCJUD, do histórico de negativações em nome do autor.
Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP) -
12/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032917-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo de Jesus Bento - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre a delimitação das questões de fato para fins probatórios e de fixação dos ônus de as demonstrar.
Além disso, deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão.
Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 02:16
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 02:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:31
Juntada de Ofício
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23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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