TJSP - 1006186-61.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006186-61.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaqueline Pompeo da Silva Santos - Itaú Unibanco S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
A autora arcará com as custas e os honorários de 10% sobre o valor da causa, observando-se os benefícios da justiça gratuita.
Comunique-se ao i.
Relator nos autos do AI.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:02
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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