TJSP - 1000765-09.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:31
Baixa Definitiva
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15/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:40
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Figueiró Rambor (OAB 83723/RS) Processo 1000765-09.2023.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Duroline Industria e Comercio de Materiais de Friccao Ltda -
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado, no prazo de quinze dias, providencie a embargante a juntada de cópias de suas últimas declarações de imposto de renda, a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento da benesse (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil).
No mais, no âmbito da execução fiscal, os embargos exigem a garantia integral da execução, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80.
Aliás, nesse sentido é também a recente tese firmada no Tema 30 do IRDR nº 2020356-21.2019.8.26.0000 TJ/SP: O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 (g. n.).
Frise-se que a tese firmada no IRDR possui caráter vinculante no âmbito deste E.
Tribunal de Justiça, nos exatos termos do artigo 927, III, do Código de Processo Civil.
Desse modo, inviável o recebimento dos embargos à execução sem a garantia integral.
Anoto, por oportuno, que não há que se cogitar em qualquer prejuízo ao direito ao contraditório e ampla defesa do executado.
Isso porque há outras possibilidades de se discutir o débito executado sem a necessidade de garantia do juízo, inexistindo qualquer restrição probatória ou procedimental, como é o caso, por exemplo, da ação anulatória.
O que não se admite, por força de expressa disposição legal, e conforme tese firmada em IRDR deste E.
Tribunal de Justiça, é o recebimento dos embargos à execução sem a garantia integral do juízo.
Desse modo, também no prazo de quinze dias, providencie a embargante a garantia integral da execução, o que deve ser feito nos autos da própria execução fiscal, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Intime-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2023. -
23/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/05/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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