TJSP - 1011893-83.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011893-83.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Natacha Andressa Vieira Gonçalves - - Marcus Vinicius Matheus de Oliveira - Havendo elementos indicativos de exercício de litigância predatória, determino a exibição de novo instrumento procuratório, do qual constem a menção expressa ao presente processo, a assinatura física da parte autora outorgante e o reconhecimento de firma desta, por autenticidade, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Confiram-se, a propósito, os Enunciados 4 e 5, recentemente editados pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Enunciado 4 - "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. " Enunciado 5 - "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal." Além disso, no mesmo prazo, determino à parte autora que (i) corrija o valor dado a causa, o qual deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos formulados (danos materiais + danos morais), nos termos do art. 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, (ii) exiba o documento de identidade (RG/CNH) e (iii) traga aos autos o último holerite, a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários dos últimos seis meses, de todas as instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, para análise da gratuidade da justiça postulada.
Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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