TJSP - 1051014-22.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051014-22.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Helena Maria de Paula - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 1.583,50 e custas finais R$ 569,28, totalizando a importância de R$ 2.152,78 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 206310/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 22:48
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 01:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/08/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:58
Ato ordinatório
-
18/08/2025 21:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 19:14
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/02/2025 10:01
Autos no Prazo
-
06/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 08:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 13:09
Concedida a Dilação de Prazo
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27/03/2024 09:26
Reativação do Processo
-
19/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 11:31
Arquivado Provisoriamente
-
16/02/2021 17:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
25/04/2020 17:16
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
09/01/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2019 19:34
Decisão
-
09/11/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 16:15
Decisão
-
06/12/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2017 18:57
Decisão
-
30/03/2017 15:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2016 01:38
Suspensão do Prazo
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17/02/2016 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 09:17
Decisão
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11/02/2016 14:53
Conclusos para despacho
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10/02/2016 18:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2016 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2016 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2016 18:37
Decisão
-
11/01/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2016 14:49
Conclusos para despacho
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18/12/2015 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2015 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2015 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2015 09:21
Decisão
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16/12/2015 12:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2015 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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