TJSP - 0003381-21.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003381-21.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1010542-02.2024.8.26.0590) (processo principal 1010542-02.2024.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marli Novais Vieira - Will S/A Instituição de Pagamento -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo à execução dos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa atribuído à reconvenção (R$81.830,24) em razão da homologação da desistência do pedido reconvencional, sem interposição de recurso pelo interessado.
Assim, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 8.183,02.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 520, §1º).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 520, §2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GILBERTO JOSE DA SILVA (OAB 309800/SP) -
13/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:19
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:29
Apensado ao processo
-
26/05/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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