TJSP - 1007753-74.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007753-74.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Severina Regina de Moura -
Vistos.
Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, observando-se o procedimento comum.
Sem prejuízo, considerando que, ao contrário do que se dá com a inversão do ônus da prova prevista no art. 38, da Lei nº 8.078/90, a medida contemplada pelo inc.
VIII do art. 6o, do referido diploma legal não importa inversão automática, e bem por isso deve ser objeto de deliberação do órgão jurisdicional até ou no saneador, desde logo atribuo ao réu o ônus da prova, uma vez caracterizada nos autos a existência de relação de consumo, e a hipossuficiência da parte autora (hipossuficiência essa que não diz respeito ao acesso a recursos econômicos, mas sim aos meios de prova, já que a inversão pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a impossibilidade absoluta da prova em si, justificando a transferência do encargo respectivo apenas a insuficiência pessoal do consumidor de promovê-la) - de sorte que deverá o acionado, com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea da contratação do cartão de crédito consignado pela autora, bem como, da utilização do mesmo pela demandante.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Ante a comprovação documental (fl. 23), defiro o benefício de prioridade na tramitação processual (CPC, art. 1.048, I).
Afixe-se a tarja respectiva.
Int. - ADV: FABIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 441527/SP), FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP) -
20/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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