TJSP - 0002791-02.2000.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002791-02.2000.8.26.0176 (176.01.2000.002791) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICíPIO DE EMBU DAS ARTES -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:51
Ato ordinatório
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29/03/2025 15:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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17/10/2023 16:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/08/2023 16:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/07/2023 14:33
Juntada de Mandado
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07/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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16/09/2019 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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01/08/2019 15:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/04/2019 14:42
Proferido Despacho
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16/04/2019 17:25
Conclusos para despacho
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30/11/2018 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/09/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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30/08/2018 10:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2018 10:09
Recebidos os autos da Conclusão
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30/08/2018 09:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2018 16:21
Conclusos para decisão
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16/08/2018 16:03
Conclusos para decisão
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06/08/2018 00:00
Juntada de Petição de Apelação
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06/07/2018 08:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/06/2018 17:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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21/06/2018 14:41
Recebidos os autos da Conclusão
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21/06/2018 14:40
Declarada Decadência ou Prescrição
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12/06/2018 11:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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12/04/2010 00:00
Aguardando Expedição
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14/07/2008 00:00
Retorno do Setor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2000
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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