TJSP - 1001140-26.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001140-26.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudine Aparecido Matioli Junior -
Vistos. 1.
A parte requerida não foi devidamente citada/intimada. 2.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de novembro de 2025, às 14 horas. 3.
Cite-se/Intime-se a requerida através de carta precatória.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), via computador ou celular smartphone que possua acesso à internet.
O ingresso na audiência, no dia e hora informados, poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY1YzBiNjYtYjcyZS00ODMyLWEyOTYtNThlMWZlNWViMWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d5cda677-5c71-4415-873b-58567d2ad6c6%22%7d Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, e o escrevente designado iniciará a audiência.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade.
Optando a parte pelo comparecimento virtual, a ela compete proceder à tentativa de acesso ao link acima disponibilizado antes do início da audiência.
Caso não obtenha êxito, ou em caso de dúvida, deverá contatar o juízo, também antes de iniciada a audiência, por meio da ferramenta Balcão Virtual, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, ou por ligação telefônica, no número constante do cabeçalho da presente decisão, sob pena de revelia.
Orientações para acesso à reunião estão contidas nos seguintes endereços: https://youtu.be/b55-kf3ebTw e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 4.
Citem-se e intimem-se as partes.
Se assistida por advogado: por intermédio de seu patrono, deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular, ou ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial.
Se necessário, cabe ao patrono da parte enviar o link de acesso ao seu cliente, via whatsapp.
Na hipótese de parte desacompanhada de advogado: o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça, a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências.
Em qualquer caso, advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a requerida desde já intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de tentativa de conciliação à apresentação de resposta processual, acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão.
A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado constituído será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência).
Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência) de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado gratuitamente perante a OAB, caso aprovado em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). 6.
Com a apresentação de resposta, havendo juntada de documentos ou apresentação de preliminares, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado), pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de existência de pedido contraposto, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. 7.
No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP.
Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio. 8.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP) -
21/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 19:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 07:44:41, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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