TJSP - 0001533-91.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:43
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
11/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001533-91.2025.8.26.0624 (processo principal 1002871-54.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luis Guilherme da Silva Braga - Rafael do Espírito Santo Beltrami - Fls. 32 e seguintes: manifeste-se a exequente. - ADV: LEANDRO DE ALMEIDA VARGAS (OAB 18709/BA), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP) -
02/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001533-91.2025.8.26.0624 (processo principal 1002871-54.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luis Guilherme da Silva Braga - Rafael do Espírito Santo Beltrami - "
Vistos.
Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha).
Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud).
Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente).
A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido.
Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se." ===== Fls. 25/27: Ciência às partes acerca do resultado do bloqueio Sisbajud (total bloqueado R$ 6.590,58).
Sem prejuízo, manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: LEANDRO DE ALMEIDA VARGAS (OAB 18709/BA), WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), ALESSANDRA PROTO VIANNA (OAB 287299/SP) -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010716-88.2025.8.26.0068
Vinicius Ferraz Castellano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gustavo Daga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 13:32
Processo nº 0005653-54.2022.8.26.0020
Eletropaulo Metropolitana S/A
A P Santos Milho EPP
Advogado: Sandra Regina Miranda Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2020 20:00
Processo nº 1000920-96.2025.8.26.0222
Antonio Vinhatto Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Victoria Vitti de Laurentiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:11
Processo nº 1004483-82.2024.8.26.0368
Aurelio Custodio Braga
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 05:40
Processo nº 1006762-53.2024.8.26.0073
Paulo Sergio Vieira
Mauro Aparecido de Morais
Advogado: Luiz Renato Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 12:02