TJSP - 0005653-54.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005653-54.2022.8.26.0020 (processo principal 1000820-44.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. 1.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 3.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 56.955,69 - fls. 123), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/9324-59.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 00:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:21
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 19:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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