TJSP - 0000583-15.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000583-15.2025.8.26.0323 (processo principal 1002659-63.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vitória Silene Moreira - - Catia Silene Teixeira Moreira - Claro S.a - - Apple do Brasil S/A - Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não havendo advogado constituído ou nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente, às expensas do credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782. § 3°, todos do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP), CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
29/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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