TJSP - 1008744-44.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008744-44.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Cristina Cypriano - - Rosaldo Alves - - Enrique Alves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, advertindo-se de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo 15 (quinze) dias úteis.
Se a parte requerida não oferecer contestação, no prazo, será considerada revel, de modo que serão presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (NCPC, art. 344).
Ficam as partes intimadas de que deverão manter os seus endereços atualizados, ainda que a modificação seja temporária, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço informado na petição inicial, contestação, embargos ou impugnação (art. 274, parágrafo único do NCPC).
Cumpra-se, desde já, na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
A presente decisão assinada na forma digital e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta.
Intime-se. - ADV: JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:45
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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