TJSP - 1002339-40.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:40
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002339-40.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcus Vinicius de Castro e Souza Santos -
Vistos.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)" c.c.
Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal representado pelo holerite (se servidor público, trabalhador com carteira assinada ou aposentado) ou somente carteira de trabalho se desempregado, de eventual cônjuge. b) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP) -
01/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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