TJSP - 1004202-25.2020.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:19
Decisão Determinação
-
08/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:11
Decisão Determinação
-
13/03/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Brites (OAB 292767/SP), Fabricio Paiva de Oliveira (OAB 307573/SP) Processo 1004202-25.2020.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gold Oriente Eireli Epp - Exectdo: S M dos Santos Hortifrutigranjeiros Ltda. -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por SM dos Santos Hortifrutigranjeiros Ltda em face de Gold Oriente Eireli Epp, aduzindo, em síntese, inépcia da inicial por falta de pedido, bem como que o feito deveria ter sido extinto em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da Vale Serv às fls. 106/107.
A exequente se manifestou acerca da exceção apresentada às fls. 186/190.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade, de acordo com a construção doutrinária e jurisprudencial, é mero incidente processual e só deve ser aceita em caráter excepcional, que não demande dilação probatória.
Ela pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, sendo, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo pelo magistrado.
A propósito, decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada semnecessidade de dilação probatória.
Precedentes. (REsp 1061759/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011).
Analisando, portanto, os argumentos apresentados pela excepta, deve a exceção apresentada ser rejeitada.
Isso porque a execução fundar-se em título de obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciado nas duplicatas protestadas acostadas com a inicial.
Não se verifica a alegada inépcia da inicial, porquanto foi emendada às fls. 114/115, determinando, por conseguinte a citação da executada, restando claro o pedido, a causa de pedir e da da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, mantendo-se hígida a execução.
Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais, porquanto não cabível à espécie.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Taxas de Exame de Alvará, Reforma e Construção de Edificação e de Vistoria Técnica em Obras e Loteamento Exceção prévia de executividade rejeitada, sem condenação do excipiente ao pagamento de honorários sucumbenciais - Honorários Advocatícios Condenação que só é possível em caso de acolhimento da objeção prévia de executividade com extinção da execução Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201442-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) Manifeste o exequente me termos de prosseguimento. -
23/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 01:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 00:34
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:18
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 03:16
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 09:39
Proferido Despacho
-
17/11/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 01:11
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 12:32
Decisão
-
12/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005218-35.2022.8.26.0191
Jose Roberto Pereira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Cristiano Bonfim da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 12:38
Processo nº 1013939-31.2023.8.26.0032
Celso Eiji Ukawa
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Arihane Borba da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 11:45
Processo nº 1005644-56.2022.8.26.0576
Alice Godoy
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Felipe Rubio Cabral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 10:41
Processo nº 0002986-66.2020.8.26.0020
Estefano Toth Filho
Juliana de Souza Garcia
Advogado: Roseli Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2020 11:57
Processo nº 0009596-53.2017.8.26.0635
Weslley Santos Franca
Advogado: Ricardo Luiz Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2019 11:32