TJSP - 1002341-93.2024.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Spencer Almeida Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002341-93.2024.8.26.0566/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Carlos - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Marlene Vieira Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
MÚTUO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 234, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Matheus José Poianas (OAB: 483016/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
12/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:04
Subprocesso Cadastrado
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 12:16
Prazo
-
12/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/06/2025 15:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0234
-
10/06/2025 15:58
RESP - Despacho - Prejudicado
-
16/04/2025 15:50
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
16/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 12:27
Prazo
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:34
Vista (Contrarrazões)
-
14/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/03/2025 11:50
Unificação Pai
-
28/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:56
Julgado virtualmente
-
30/01/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:04
Subprocesso Cadastrado
-
22/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:21
Julgado virtualmente
-
08/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:14
Subprocesso Cadastrado
-
04/12/2024 15:45
Prazo
-
02/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/11/2024 19:32
Decisão Monocrática registrada
-
26/11/2024 19:01
Decisão Monocrática - Não-Provimento
-
25/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
13/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/11/2024 14:08
Processo Cadastrado
-
13/11/2024 09:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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