TJSP - 1013569-59.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
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12/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 11:55
Homologada a Transação
-
12/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 09:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
28/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 11:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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24/11/2023 20:40
Conclusos para decisão
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18/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 1013569-59.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Marques da Cunha - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 19:12
Expedição de Carta.
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19/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2021 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2021 13:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 11:10
Conclusos para decisão
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05/11/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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