TJSP - 0000851-90.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:56
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:50
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 15:49
Protocolo Juntado
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27/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000851-90.2025.8.26.0025 (processo principal 1001966-66.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Amanda Cristina Lopes Santos -
Vistos.
Diante da concordância do Instituto requerido, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte atuora.
Requisite-se, via on line, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 822- CJF (20/03/2023), para que seja efetuado o pagamento do valor constante de fls. 05/09, aguardando-se, a seguir, o pagamento .
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:17
Homologado o Cálculo
-
22/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000851-90.2025.8.26.0025 (processo principal 1001966-66.2024.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Amanda Cristina Lopes Santos -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Assim, cite-se o ente público, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Cumpra-se, citando o executado via portal eletrônico Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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