TJSP - 1008101-86.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008101-86.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina Alves - - Suelen Aparecida Alves Malachia - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Recebo a emenda de fls. 90/93.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, advertindo-se de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo 15 (quinze) dias úteis.
Se a parte requerida não oferecer contestação, no prazo, será considerada revel, de modo que serão presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (NCPC, art. 344).
Ficam as partes intimadas de que deverão manter os seus endereços atualizados, ainda que a modificação seja temporária, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço informado na petição inicial, contestação, embargos ou impugnação (art. 274, parágrafo único do NCPC).
Cumpra-se, desde já, na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
A presente decisão assinada na forma digital e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta.
Int.
São Carlos, 02 de setembro de 2025. - ADV: DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002637-29.2025.8.26.0066
Maria Cristina de Souza
Cooperativade Credito, Poupancae Investi...
Advogado: Bruno Luis Pinto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 14:30
Processo nº 1504578-12.2023.8.26.0038
Saema - Serv. de Agua Esg. e Meio Ambien...
Lourdes Margarida Calciolari Zaniboni
Advogado: Jose Carlos Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 19:36
Processo nº 1006529-68.2025.8.26.0381
Willian Samuel Aparecido Gumbio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Braga Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 05:45
Processo nº 1032367-66.2021.8.26.0053
Jose Luiz Abari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernanda Bonella Mazzei Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2021 14:31
Processo nº 0005188-44.2013.8.26.0575
Manoel Padula
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Vinicius Quessada Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2013 17:33