TJSP - 1002861-35.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002861-35.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc da Indústria Exodus Institucional - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus -
Vistos.
Autos desarquivados.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos executados nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 252.505,96).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se os executados, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro também a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 14:29
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:18
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:10
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:10
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:10
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:09
Determinada a citação
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06/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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