TJSP - 1002319-32.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002319-32.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Junio Danilo de Oliveira Silva -
Vistos.
O feito deve ser processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Com relação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95 a princípio há isenção do pagamento de custas, taxas e despesas quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, que é o caso dos autos.
Somente após a interposição de eventual recurso é que se afere definitivamente o benefício da justiça gratuita, o que se mostra prematuro.
Nos termos do Enunciado nº 30 do II FOJESP, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível.
Amoldando-se este feito ao disposto no enunciado transcrito, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a citação da ré, através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se o autor em réplica, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Int. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), DOMINGOS REGINALDO BERTUOLO (OAB 412198/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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