TJSP - 1022856-50.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022856-50.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hortifruti Franca Eireli - - Franciney Santos Lima - BANCO BRADESCO S.A. - - Ademar Cardoso da Silva e outros -
Vistos.
Fls. 731/732: indefiro.
Assim decido na medida em que apenas as Municipalidades e grandes empresas - que já se cadastraram perante o Tribunal de Justiça - é que estão recebendo citação através de e-mail.
Respeitado entendimento em contrário, a jurisprudência não tem aceitado a citação através de Whatsapp, conforme recentes julgados do Eg.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão agravada que indeferiu a citação da sócia pelo aplicativo Whatsapp Manutenção que se impõe Art. 246 do CPC que, ao privilegiar a citação eletrônica, refere-se àquela realizada em endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário Citação por Whatsapp, portanto, que carece de previsão legal Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023205-58.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022 ) AÇÃO MONITÓRIA INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP - INTANGIBILIDADE A citação por meio de aplicativo de telefonia móvel (whatsapp), está condicionada a regulamentação do CNJ, por força do teor do art. 246 do CPC, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/2021, o que inexiste até o momento.
Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285268-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pedido de citação eletrônica (e-mail) dos executados.
Inconformismo da exequente.
A citação eletrônica depende da existência de convênio entre a pessoa física, jurídica e o Tribunal.
Endereço eletrônico que deve ser informado pelo demandado.
Observância do Provimento nº 1.920/2011.
Ato a ser realizado por oficial de justiça e, caso frustrada a citação, por edital Inteligência dos artigos 829 e 830 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215732-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/10/2021; Data de Registro: 23/10/2021).
Assim, com vistas a evitar futura nulidade, deverão os autores providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação pessoal dos réus, através de oficial de justiça, com o recolhimento das despesas com a diligência.
Intime-se. - ADV: CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MATHEUS RAMOS BRAINER (OAB 50789/PE) -
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Decisão
-
25/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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