TJSP - 1000024-10.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000024-10.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD em nome dos executados, observando-se que, para a pessoa jurídica, o bloqueio deve ser realizado em seu CNPJ raiz, no importe de R$ 121.256,75, pelo prazo de 30 dias.
Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias.
Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).
Em havendo peças sigilosas, providencie a Serventia, oportunamente, a liberação nos autos, observando-se a ordem de protocolo. 2.
Defiro, em nome do(a)(s) executado(a)(a), a pesquisa RENAJUD e a inserção de restrição para a transferência de eventuais veículos, bem como a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, que em caso de resposta positiva, deverá a Serventia providenciar a sua juntada aos autos como documento sigiloso acessível ao(s) advogado(s) da parte exequente cadastrado(s) no processo.
Int.
Fls. 299/326: Ciência quanto ao resultado positivo da pesquisa Sisbajud.
VALOR TOTAL BLOQUEADO: R$ 3.415,29, sendo: R$ 3.291,58 - Parte: Andrea Oliveira Bernardo R$ 123,71 - Parte: A.O.
Bernardo Importadora e Exportadora.
Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias.
Fls. 327/331: Ciência do resultado da pesquisa Renajud e do Bloqueio de Transferência realizado nos veículos encontrados.
Fls. 332/365: Ciência do resultado da pesquisa Infojud. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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