TJSP - 1014134-79.2023.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014134-79.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Ines de Oliveira David -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.314,17). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:49
Ato ordinatório
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:56
Ato ordinatório
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:48
Ato ordinatório
-
04/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:53
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:47
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
17/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:49
Ato ordinatório
-
19/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:05
Ato ordinatório
-
30/07/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 17:23
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:58
Ato ordinatório
-
02/04/2024 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:39
Ato ordinatório
-
18/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório
-
06/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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