TJSP - 1004453-37.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004453-37.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Yudi Eto - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:34
Ato ordinatório
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14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/06/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 02:47
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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