TJSP - 1027844-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027844-52.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odair Sedeval Pinto - Camila Sampaio Marquezan - - Carolina Sampaio Pinto - - Tailan Junior Sampaio Pinto -
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 01/06, retificado às fls. 41/43, desses autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO instaurado por provocação de ODAIR SEDEVAL PINTO e OUTROS e em decorrência do falecimento de RITA DE CÁSSIA SAMPAIO PINTO, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas não são devidas.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020.
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente.
Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante.
Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73).
Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LINDOLFO SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 238229/SP), LINDOLFO SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 238229/SP), LINDOLFO SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 238229/SP), LINDOLFO SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 238229/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:04
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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