TJSP - 0000762-71.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 13:14
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 04:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 10:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 01:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcella Nasato (OAB 354610/SP) Processo 0000762-71.2023.8.26.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqdo: Esso Brasileira de Petroleo Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, pago através do endereço eletrônico www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001799-78.2023.8.26.0156
Banco do Brasil S/A
Luiz Ricardo Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 09:06
Processo nº 1015798-04.2022.8.26.0037
Maria Ines Correa de Morais
Banco Bmg S/A.
Advogado: Melissa Felix Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:26
Processo nº 1015798-04.2022.8.26.0037
Maria Ines Correa de Morais
Banco Bmg S/A.
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 16:00
Processo nº 1005036-44.2016.8.26.0196
Paulo Cesar Jose
Banco do Brasil S/A
Advogado: Osvania Aparecida Polo Biscione
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2016 14:29
Processo nº 7001504-90.2000.8.26.0625
Justica Publica
Claudenor Henrique Marinho
Advogado: Eder Dias Maniuc
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 14:03