TJSP - 1174581-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1174581-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Cpx – Gxj e Comercio Eletrônicos Eireli - - Tingheng Gao -
Vistos.
Fls. 440/442: Custas em termos.
Expeça-se mandado conforme decisão de fl. 436.
Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 402163/SP), LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 402163/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:15
Decisão Determinação
-
25/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1174581-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Cpx – Gxj e Comercio Eletrônicos Eireli - - Tingheng Gao -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade (fls. 378 e seguintes), arguindo nulidade de citação, ante ao recebimento do AR por terceiros, e impenhorabilidade do imóvel registrado na Matrícula nº 180.230 do 6º CRI de São Paulo SP, sob o argumento de ser bem de família.
O exequente se manifestou às fls. 417/428. É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Aexceçãoou objeção de pré-executividade, que consiste em criação jurisprudencial, é admissível desde que verse sobre matéria cognoscível de ofício ou prescinda de dilação probatória, a teor do entendimento cristalizado pela Súmula 393 do C.
STJ.
Fora dessas estreitas hipóteses, deve a parte valer-se dos embargos à execução, remédio estabelecido como regra pela legislação de regência para veicular as matérias de defesa do executado.
De partida, rejeito a alegação de nulidade de citação, pois observo que endereço onde procedeu-se o envio da carta de citação é o endereço em que a própria parte executada alega residir, sustentando, inclusive, a impenhorabilidade de tal imóvel.
Além disso, em que pese o recebimento da correspondência por terceiros, a carta foi recepcionada em portaria de condomínio edilício, sem ressalvas, nos termos do artigo 284, §4º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em relação ao pedido de impenhorabilidade por constituir o bem imóvel a moradia da família, embora o executado tenha juntado aos autos comprovantes de residência registrados em seu nome (fls. 389/392), os documentos não são suficientes para formação da convicção do juízo.
Assim, cuidando-se a questão de matéria de ordem pública, converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de mandado para que o oficial de justiça realize a constatação se o imóvel localizado na Rua Lino Coutinho, nº 75, apartamento nº 193, Torre 04 - Torre do Recanto, Condomínio Vereda Ipiranga, Ipiranga, São Paulo - SP serve de residência para o executado.
Concedo o prazo de 05 dias para o recolhimento das diligências pelo executado, sob pena de preclusão da prova.
Após, expeça-se mandado de constatação.
Superado o prazo sem cumprimento, retornem conclusos.
Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 402163/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 402163/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Decisão Determinação
-
19/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:06
Decisão Determinação
-
24/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 18:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:46
Decisão Determinação
-
21/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:43
Decisão Determinação
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:10
Decisão Determinação
-
23/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:52
Decisão Determinação
-
06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:47
Decisão Determinação
-
20/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:57
Decisão Determinação
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:10
Decisão Determinação
-
17/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:47
Decisão Determinação
-
27/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:55
Decisão Determinação
-
10/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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