TJSP - 1029001-31.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 13:34
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/10/2023 12:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA) Processo 1029001-31.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Caroba da Silva - Reqdo: Banco Digio S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 22:15
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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