TJSP - 1002853-85.2024.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002853-85.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aliderci Aparecida Durcini - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de págs. 326/328 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde a propositura pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. 4- O v. acórdão de págs. 364/369 NEGOU PROVIMENTO ao recurso, majorando os honorários do advogado da parte apelada para 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado. 6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Intimem-se. - ADV: MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:06
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 09:08
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
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15/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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