TJSP - 1020204-20.2022.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020204-20.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Celina Barbosa de Almeida - Vistos, 1)-Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. 2)-Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. 3)-Ciência às partes da baixa dos autos.
Fica consignado que sobre eventuais valores que excederem o montante de 200 salários mínimos, os honorários serão calculados no porcentual de 10% (dez por cento), nos termos previstos no artigo 85, § 3º, inciso II, do CPC. 4)-Intime-se o INSS para apresentar cálculo de liquidação, já informando sobre eventual crédito a seu favor, nos termos previstos nos §§ 9º e 10º do artigo 100, da CF, observando o quanto determinado acima e para que, na mesma oportunidade, providencie o necessário à implantação do benefício. 5)-Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução do julgado na forma do art. 534 do CPC, apresentando memória discriminada dos cálculos que entende devidos. 6)-Decorrido o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 7)-Decorrido "in albis" o prazo concedido à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado no prazo de 30 dias, aguarde-se a iniciativa da parte autora em arquivo. 8)-Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art.535 do CPC, cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença no SAJ.
Int. (Procurador do INSS pelo Portal SAJ) - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP) -
05/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 05:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 22:50
Conclusos para despacho
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07/03/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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