TJSP - 1021742-45.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021742-45.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Spsp - Sistema de Prestação de Serviços Padronizados Ltda - Fls. 111/113: Anote-se a reserva de honorários.
Isso porque, em tema de substabelecimento com reserva de poderes, o STJ já fixou entendimento de que os honorários pertencem ao substabelecente, sendo vedado ao substabelecido postulá-los; e que havendo divergência, o litígio deve ser resolvido em demanda própria: RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO SUBSTABELECENTE. 1.
A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.906/1994.
Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação jurídica entre ambos. 2.
O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não possui legitimidade para postular, sem a intervenção do substabelecente, os honorários de sucumbência, ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença. 3.
Recurso especial provido (REsp 1.214.790/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, J. 14.04.2015, DJe 23.04.2015).
Intime-se. - ADV: BRUNO MODESTO SILINGARDI (OAB 301249/SP), ÁLVARO EDUARDO DE TOLEDO PIZA E ALMEIDA (OAB 452082/SP) -
03/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 05:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:59
Penhora Deferida
-
05/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 03:57
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 15:12
Expedição de Carta.
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20/10/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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