TJSP - 1012459-56.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012459-56.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Rosa Alves da Conceição - Dajelhe Martins Lopes - réu revel -
Vistos. 1) Diante do reconhecimento da validade da citação (fls. 87), decreto a revelia da ré, anotando-se.
Cumpre ressaltar que os efeitos da revelia são relativos, de modo que não induz à procedência da ação.
Por isso e considerando que, conforme destacado na decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial, não há elementos mínimos nos autos de atual e/ou pretérita obra no apartamento vizinho ao da autora e que os danos relatados são provenientes da mencionada obra, o feito não está pronto para julgamento. 2) Não havendo matérias preliminares, estando as partes bem representadas e inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo. 3) Ficam definidas as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as seguintes questões de direito relevantes para a solução do litígio (art. 357, II e IV, NCPC): a existência das reformas indicadas na exordial e o nexo causal entre as obras efetivadas pela ré e as lesões causadas no imóvel da autora; a descrição de todos os danos supostamente causados no imóvel da autora pela obra executada no imóvel vizinho (unidade condominial acima); os valores e o tempo necessários para execução dos reparos; a responsabilidade civil da ré; os danos materiais e morais e suas respectivas extensões. 4) A parte autora ficará incumbida de demonstrar, com exclusividade, os fatos constitutivos de seu direito (art. 357, III, NCPC). À parte ré, por sua vez, incumbirá o ônus de demonstrar os fatos desconstitutivos e extintivos do direito da parte. 5) Defiro, por enquanto, a produção de prova documental nova e pericial. 6) Para a realização da perícia, nomeio perito o Engenheiro WALMIR PEREIRA MODOTTI, sendo desnecessário o compromisso.
Fica o expert, intimado, também mediante e-mail encaminhado automaticamente pelo Portal de Auxiliares da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para estimativa de seus honorários, salientando que não haverá adiantamento dos honorários periciais, porque a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 7) Diante da gratuidade processual concedida à autora, e nos termos da Deliberação CSDP nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de 29 de Agosto de 2008, oficie-se, nos termos da resolução supra mencionada, para providenciar a reserva dos honorários no montante correspondente a 88 UFESP's (R$ 3.257,76). 8) Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos.
Laudo em 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DE SOUZA ARCHIDIACONO (OAB 505241/SP), DAJELHE MARTINS LOPES -
19/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 19:04
Expedição de Carta.
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21/10/2024 19:03
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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