TJSP - 1001120-89.2024.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1001120-89.2024.8.26.0238; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro de Ibiúna; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001120-89.2024.8.26.0238; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Alencar Bernal Correa; Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 387473/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1001120-89.2024.8.26.0238; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibiúna; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001120-89.2024.8.26.0238; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Alencar Bernal Correa; Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 387473/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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