TJSP - 1040264-42.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040264-42.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrida: Maiara Antonialli Marson - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT.
PROCESSUAL.
CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
ADMISSIBILIDADE.
MÉRITO.
PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AIT 1-DD-846393-1 (FL. 21) COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CORRELATAS (MULTA E EXCLUSÃO DO REGISTRO DO AIT E RESPECTIVA PONTUAÇÃO DO PRONTUÁRIO DE CONDUTORA DA AUTORA).
ADMISSIBILIDADE.
AUTORA AUTUADA POR SUPOSTAMENTE ESTAR DIRIGINDO VEÍCULO AUTOMOTOR "MANUSEANDO TELEFONE CELULAR"; INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADA ÀS 18H28' DO DIA 06/09/2023 NO KM 254 - 700 METROS DA RODOVIA SP-340; OU SEJA, NO EXATO LOCAL E MOMENTO EM QUE FAZIA USO DO SEU CELULAR PARA PAGAR A TARIFA DO 'PEDÁGIO MOCOCA - RENOVIAS' (VIA CARTÃO POR APROXIMAÇÃO - TECNOLOGIA NFC) - FATO COMPROVADO NOS AUTOS (VIDE FLS. 34/36 E FL. 63).
TIPICIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO AFASTADA.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AIT IMPUGNADO.
ANULAÇÃO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CORRELATAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maiara Antonialli Marson (OAB: 445560/SP) - Letícia Diniz Nóbrega (OAB: 444142/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 10:01
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 19:40
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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28/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:48
Expedido Termo de Intimação
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28/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 14:25
Processo Cadastrado
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27/05/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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