TJSP - 1010969-35.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010969-35.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Vanuza de Jesus Souza - Prefeitura Municipal de Osasco -
Vistos.
O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o qual exigia, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária.
Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como "simples afirmação", sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos.
Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais.
Desta forma, inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresente a parte autora declaração de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir, lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Sisbajud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial.
Int. - ADV: MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB 372860/SP) -
29/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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