TJSP - 1502160-51.2020.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502160-51.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elis Graciela de Jesus Representante Alimenticio - Me - - Elis Graciela de Jesus - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 803, I, e art. 485 § 3º Inciso IV ambos do CPC, por irregularidades insanáveis nas certidões de dívida ativa que embasam o feito.
Em razão dasucumbência, arcará o Município com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o Município ao pagamento da Taxa Judiciária, pois isento, contudo, cabe observar, no entanto, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.858.965/SP, que a Fazenda Pública exequente não está isenta do pagamento das despesas postais, estando, apenas, desobrigada de adiantá-las.
O pagamento de tais despesas deverá ser efetuado ao final, se vencida.
Destarte, de rigor há o repasse das despesas processuais, se expedidas cartas nos autos, ao Poder Judiciário, uma vez que a máquina judiciária, nessa situação, suporta tais despesas no decorrer do feito executivo.
Neste sentido, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: Apelação.
Execução fiscal.
Taxa de licença e localização.
Exercícios de2016 a 2018.
Pedido de cancelamento da inscrição dos créditos na dívida ativa.
Homologação.
Inteligência do artigo 26 da Lei 6.830/80.
Despesas postais que não se incluem na isenção prevista no artigo 39 da Lei 6.830/80.
Sentença mantida.
Recurso denegado. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1503088-24.2019.8.26.0319; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Lençóis Paulista - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 01/12/2020;Data de Registro: 30/11/2020).Execução Fiscal.
IPTU e Taxa de Lixo dos exercícios de 2012 a 2015.
Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do art.485, inciso VI, do CPC/2015, em face da ilegitimidade passiva, e condenou a municipalidade ao pagamento de despesas postais.Insurgência da Municipalidade.
Pretensão à reforma.Legitimidade passiva.
Ocorrência.
Municipalidade que ingressou com a exigência.
Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça.
Extinção mantida.
Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de despesas postais.
Cabimento no caso concreto.
Interpretação evolutiva, de forma a se distinguir as custas processuais das despesas postais.
Necessidade do recolhimento das despesas, sob pena de se impor ao Poder Judiciário o pagamento de serviços de terceiros e que são de interesse específico de cada exequente.
Inteligência do artigo 39 da LEF em face da CF/1988 e da LRF.
Ausência de norma estadual concedendo isenção às Fazendas Públicas Municipais e Autarquias quanto às despesas postais.
Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1502931-56.2016.8.26.0319; Relator(a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Lençóis Paulista - Setor das Execuções Fiscais;Data do Julgamento:04/05/2020; Data de Registro: 04/05/2020).
Diante do exposto, se realizadas diligências postais para a citação do(a) executado(a), deverá a exequente ser intimada para proceder ao pagamento das despesas respectivas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se o presente feito.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
15/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:05
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 23:05
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 22:45
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2023 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 05:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 23:43
Ato ordinatório
-
28/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 22:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 06:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:05
Decisão
-
30/11/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/08/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 23:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 22:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:21
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 07:57
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001015-41.2025.8.26.0218
Jose Aparecido dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Galhardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 15:32
Processo nº 1002340-22.2021.8.26.0176
Antenor Ferreira de Oliveira
Irene Conceicao de Oliveira
Advogado: Eric Alves Xavier de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 14:30
Processo nº 1000453-06.2025.8.26.0453
Maria Vitoria Santarosa Formagio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Priscila Pelegrino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 11:05
Processo nº 1004695-57.2024.8.26.0157
Andre Pedroso Bahia
Sindicato dos Professores Municipais de ...
Advogado: Pedro Umberto Furlan Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 11:02
Processo nº 1019459-82.2021.8.26.0309
Sobam - Centro Medico Hospitalar S/A
Maria Lucia Machado Morais
Advogado: Roberta Moraes Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 09:41