TJSP - 1004575-43.2023.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/12/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 22:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 17:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 23:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Teixeira de Camargo Junior (OAB 149492/SP) Processo 1004575-43.2023.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wendell Nunes Silva Amaral -
VISTOS.
Trata-se de pedido de tutela antecipada no qual o autor afirma que sua conta junto ao INSTAGRAM foi invadida por terceiros que passaram a efetivar golpes utilizado seu nome.
Relata que tentou de obter acesso para recuperação de sua conta junto ao réu, sem sucesso.
Requer em sede de tutela antecipada: restabelecimento do acesso à conta invadida (@_shermes_), vinculada ao e-mail: [email protected], alterada pelos invasores para @_shermes1_; bloquear o acesso à terceiros, restaurar eventual conteúdo deletado ou modificado por terceiros e/ou preservação do conteúdo do perfil até o dia anterior à invasão, qual seja: 07/08/203 e enviar ao autor no endereço de e-mail citado link com instrução para recuperação da conta.
Nos termos do artigo 300 do NCPC, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
A tutela antecipada consiste na possibilidade de antecipação, total ou parcial, dos efeitos da própria sentença.
Com isso, satisfaz-se provisoriamente a pretensão posta em juízo.
Por seu intermédio, o juiz concede, antecipadamente, aquilo que está sendo pedido, embora ainda em caráter provisório. É cediço que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes 03 (três) requisitos essenciais: 1) a existência de requerimento do(a)(s) autor(a)(s); 2) a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado; e 3) a medida não seja concedida caso haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Analisando os argumentos do(a)(s) autor(a)(s) e os documentos que acompanham a inicial, verifico que, ao menos nesta fase de cognição superficial, entendo presente a prova da verossimilhança da alegação.
Os documentos trazidos aos autos evidenciam o ocorrido tal como descrito na petição inicial.
Assim, presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", autorizadores do acolhimento da medida, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o réu providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa única no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): 1-restabelecimento do acesso à conta invadida (@_shermes_), vinculada ao e-mail: [email protected], alterada pelos invasores para @_shermes1_; 2-bloquear o acesso à terceiros da conta invadida; 3-restaurar eventual conteúdo deletado ou modificado por terceiros e/ou preservação do conteúdo do perfil até o dia anterior à invasão, qual seja: 07/08/203; 4-enviar ao autor no endereço de e-mail citado link com instrução para recuperação da conta.
Consigno que eventual impossibilidade técnica deverá ser informada ao Juízo no prazo estabelecido para o cumprimento da liminar, sob pena de incidência da multa prevista, sendo que o bloqueio do acesso de terceiros à referida conta é imprescindível e não poderá ser objeto de alegação de impossibilidade técnica.
Designe a serventia data para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL OU MISTA, uma vez que constitui opção da parte comparecer pessoalmente neste Fórum para a solenidade OU participar de forma remota, expedindo-se o necessário para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes com as cautelas de praxe.
A realização da audiência virtual se dará por meio do aplicativo "MICROSOFT TEAMS" (instalação gratuita), via computador ou smartphone, conforme Comunicado C.G.
Nº 284/2020.
Este aplicativo não precisa estar instalado no computador ou notebook, mas é recomendável.
Para participação por meio de smartphone a instalação é obrigatória.
As partes e seus advogados, bem como testemunhas, ingressarão na audiência pelo link ou QRCODE de acesso à reunião virtual.
Este link e o QRCODE serão encaminhados nas cartas de intimação/citação (partes sem advogado) e também estarão disponíveis nos autos digitais.
A parte que participará da audiência e tenha acesso ao processo digital (partes sem advogado necessitam da senha do processo), poderão copiar o link diretamente da pasta digital.
Para leitura do QRCODE deverá ser instalado o aplicativo de sua preferência no smarthphone.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link ou QRCODE informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com fotografia.
A TOLERÂNCIA PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL é DE 05 (CINCO) MINUTOS.
As partes que tiverem dúvidas sobre o procedimento de audiência poderão entrar em contato com a serventia via balcão virtual no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
Para maiores detalhes do procedimento a ser utilizado, vale a consulta ao Manual de Participação de uma Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Caso a(s) parte(s) não assistida por advogado (a), não tenha estrutura tecnológica particular (computador, notebook ou smartphone com câmera e microfone em funcionamento, bem como conexão de internet) poderá participar de forma presencial.
Não participando da solenidade virtual ou presencialmente, será a parte considerada ausente, sofrendo as penas de extinção do processo (no caso do autor, com condenação em custas processuais) ou de revelia (no caso do réu).
Na hipótese de falha de transmissão será decidido pela redesignação da audiência ou não, sendo preservados os atos até então praticados e registrados em gravação.
A solenidade será gravada e disponibilizada nos termos do Comunicado Conjunto Nº 1.350/2020.
Há roteiro para o(a)(s) autor(a)(s) e réu(ré)(s) juntado nos autos digitais com todas as orientações necessárias à realização da audiência.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Teixeira de Camargo Junior (OAB 149492/SP) Processo 1004575-43.2023.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wendell Nunes Silva Amaral - Deverá o (a) autor (a), no prazo de cinco dias, fornecer comprovante de endereço neste município.
Expeça-se o necessário.
Após, tornem-me. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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