TJSP - 1010794-06.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:41
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 13:16
Sentença de Revelia
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27/09/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:07
Petição Juntada
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04/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 13:44
Mandado Juntado
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22/09/2023 13:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/09/2023 09:22
Mandado Urgente Expedido
-
05/09/2023 12:25
Petição Juntada
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28/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Luis Morato (OAB 227898/SP) Processo 1010794-06.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Harley Padovani -
Vistos.
Harley Padovani promoveu ação de despejo contra Edmilson José dos Santosobjetivando a retomada do imóvel indicado na inicial, objeto de contrato de locação inadimplido.
Pediu a concessão de liminar para retomada imediata. É o relatório.
Decido.
Tratando-se de contrato de locação e demonstrado o esgotamento da garantia de fiança prestada por empresa especializada do ramo, estão presentes os requisitos do artigo 59, § 1º, incisosIX da Lei de Locações, razão pela qual DEFIRO a liminar pretendida e determino a imediata expedição de mandado de desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo, mediante caução no valor equivalente a três aluguéis a ser tomada com o próprio imóvel objeto da contratação.
Providencie o procurador do autor a elaboração e a juntada de termo de caução, devidamente assinado pelo requerente.
Com a juntada do termo, expeça-se mandado para intimação da liminar ora concedida.
No mais, intime-se o requerente a adequar o valor da causa que deverá corrresponder a doze vezes o valor atual do aluguel.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:10
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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