TJSP - 1003877-45.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:17
Ato ordinatório
-
09/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:26
Decisão Determinação
-
26/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Augusto Rodrigues Nunes (OAB 96643/SP), Thamiris Carvalho Nunes (OAB 363117/SP) Processo 1003877-45.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda -
Vistos.
Cite-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, o qual inclui o principal, com correção monetária e demais encargos, incluindo juros de mora, bem como honorários advocatícios fixados em 10%, os quais, por sua vez, serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.
A citação far-se-á, por intermédio de oficial de justiça, sendo o mandado, por sua vez, expedido em duas vias, a fim de que realizada a citação, uma delas seja juntada aos autos, passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento dos embargos, e a outra, de sua vez, deverá permanecer em mãos do oficial, com o fito de que, transcorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, seja realizada a penhora dos bens do devedor, fluindo este último prazo da efetivação da citação.
No prazo dos embargos, a saber, 15 (quinze) dias, da juntada do mandado devidamente cumprido, o devedor comprovando o depósito de 30% (trinta) por cento do valor da dívida, além das custas e dos honorários advocatícios, poderá apresentar proposta de pagamento do saldo remanescente, em até seis prestações mensais, sujeitas à incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, dês que não apresente os embargos (artigo 916, novo CPC).
Efetuado o depósito e, por seu turno, proposto o parcelamento, em respeito ao contraditório, deverá ser ouvido a exequente.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se e cumpra-se. -
23/08/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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