TJSP - 0004331-94.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004331-94.2025.8.26.0019 (processo principal 0006872-37.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Há notícia nos autos de que a empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial, conforme fls. 11 e seguintes.
Diante disso, inviável o prosseguimento da execução, levando em conta que cabe ao exequente habilitar seu crédito junto a Recuperação Judicial.
Nesse sentido é o entendimento 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Diante da concordância do executado, homologo os cálculos do autor às fls. 123.
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito para o autor, intimando-o para as providências cabíveis.
Publique-se e oportunamente arquivem-se. - ADV: LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 533539/SP), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 102244/MG) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:22
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
02/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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