TJSP - 1177146-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1177146-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - David Gueller Levy - UNITED AIRLINES INC. -
Vistos. 1.
Em 5 dias, esclareça o autor se pretende seguir com a apelação de fls. 170/179, vez que a alegação em fl. 169 de que concorda com os valores pagos pela ré contradiz a interposição de recurso para majorar a condenação por danos morais. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN (OAB 384564/SP) -
08/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1177146-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - David Gueller Levy - UNITED AIRLINES INC. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN (OAB 384564/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 14:58
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 12:39
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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