TJSP - 0000061-04.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000061-04.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por ELIZABETE ALVES MARQUES contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consequência: a) Condeno o requerido a restituir o valor total de R$ 1.105,44 (um mil, cento e cinco reais e quarenta e quatro centavos), cujo valor será corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora, contados da citação, quando constituído o devedor em mora. b) Condeno a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a titulo de dano morais, que será corrigido monetariamente desde a presente data e acrescido de juros legais, contados da citação.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
29/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:29
Ato ordinatório
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:04
Expedição de Carta.
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03/06/2025 16:03
Ato ordinatório
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06/05/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:19
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:21
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:19
Ato ordinatório
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10/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 20:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 04:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:39
Ato ordinatório
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11/02/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 06:15
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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