TJSP - 0055987-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0055987-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1126405-02.2016.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Sul América Saúde - Francisco Horta - - Espólio de Eliete Villela Pedroso Horta e outro -
Vistos.
Trata-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento, instaurado para apurar o valor do prêmio de seguro saúde devido pelos liquidantes passivos, conforme determinado no v. acórdão proferido no processo principal (nº 1126405-02.2016.8.26.0100), que reconheceu a abusividade do reajuste por mudança de faixa etária após os 72 anos, previsto nas cláusulas 16.3 e 17 do contrato (fls. 83/87).
Para a apuração do percentual adequado e razoável de majoração por meio de cálculos atuariais, foi nomeado o perito judicial, Sr.
Reinaldo Santos Barros (fls. 107).
Após a apresentação de quesitos pelas partes e o depósito dos honorários periciais pela liquidante ativa, o laudo foi juntado aos autos às fls. 284/339.
O perito concluiu que inexiste justificativa técnica ou atuarial para a aplicação dos reajustes anuais e cumulativos de 5% após os 72 anos de idade, afirmando que tal metodologia sobrestima o valor do prêmio.
Assim, o laudo apontou que o índice de reajuste adequado e razoável para a faixa etária em questão é nulo, ou seja, de 0,00% (fls. 310).
Intimadas, as partes se manifestaram.
A liquidante ativa, Sul América, apresentou impugnação genérica, reiterando a legalidade dos reajustes e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico do contrato (fls. 343 e 420/423), sem, contudo, apresentar contraprova técnica ou apontar falhas específicas nos cálculos do perito.
A parte liquidada, por sua vez, concordou com a conclusão do laudo, mas requereu esclarecimentos, pois o anexo de cálculos inicialmente apresentado pelo perito parecia incluir o reajuste de 5% que o próprio laudo considerou indevido (fls. 349/352).
Apresentou também parecer de seu assistente técnico (fls. 371/376).
O perito foi intimado a prestar esclarecimentos e, às fls. 395/411, apresentou laudo complementar.
Nele, ratificou sua conclusão de que o reajuste de 5% é indevido e juntou um novo demonstrativo de cálculo (Anexo II - fls. 403/411), desta vez expurgando os reajustes anuais por faixa etária aplicados após os 72 anos de idade dos segurados originais, apurando o valor correto dos prêmios mensais devidos.
Após os esclarecimentos, a parte liquidada manifestou sua concordância e requereu a homologação do laudo (fls. 415/416).
A liquidante ativa, novamente intimada, limitou-se a reiterar seus argumentos genéricos sobre a legalidade dos reajustes, sem impugnar tecnicamente os cálculos revisados pelo perito (fls. 420/423). É o relatório.
Decido.
O laudo pericial, complementado pelos esclarecimentos prestados, cumpriu de forma satisfatória o objeto da perícia, apurando, por meio de cálculos atuariais, os valores devidos dos prêmios do seguro saúde, em conformidade com o título executivo judicial.
O perito, na condição de auxiliar de confiança do juízo, analisou a documentação técnica, como a Nota Técnica Atuarial do produto, e concluiu de forma fundamentada e inequívoca pela ausência de base atuarial para os reajustes de 5% anuais e cumulativos aplicados após os 72 anos de idade dos segurados.
A conclusão de que o índice adequado para tal reajuste é de 0,00% (zero por cento) está devidamente justificada.
As impugnações da liquidante ativa são genéricas e não infirmam as conclusões técnicas do laudo.
A parte se limitou a defender a validade abstrata de suas cláusulas, tese já superada na fase de conhecimento do processo principal, e não apresentou qualquer contraprova técnica ou erro metodológico específico nos cálculos apresentados pelo perito no Anexo II (fls. 403/411).
Por outro lado, a parte liquidada, após solicitar os devidos esclarecimentos, que foram prontamente atendidos pelo perito, concordou com o trabalho técnico final.
Assim, diante da consistência e clareza do laudo pericial e de seus esclarecimentos, e à míngua de impugnação técnica específica e fundamentada, acolho integralmente as conclusões do perito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 284/339 e seus esclarecimentos de fls. 395/411, para fixar como corretos os valores dos prêmios mensais do seguro saúde apurados no Anexo II (fls. 403/411), que expurgou os reajustes anuais por mudança de faixa etária a partir dos 72 anos de idade.
Considerando que a liquidante ativa foi vencida no presente incidente, pois sua tese não prevaleceu, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais desta fase.
Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se com o cumprimento de sentença, mediante requerimento da parte credora.
Int. - ADV: JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:57
Decisão Determinação
-
19/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:32
Decisão Determinação
-
01/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:17
Decisão Determinação
-
23/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:46
Decisão Determinação
-
21/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:21
Decisão Determinação
-
04/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:01
Decisão Determinação
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:59
Decisão Determinação
-
19/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:14
Decisão Determinação
-
06/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:07
Decisão Determinação
-
11/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 12:57
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:08
Decisão Determinação
-
08/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:36
Decisão Determinação
-
11/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:35
Ato ordinatório
-
05/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:42
Decisão Determinação
-
12/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:21
Decisão Determinação
-
02/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:27
Decisão Determinação
-
12/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:13
Decisão Determinação
-
20/03/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 13:59
Decisão Determinação
-
06/03/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:10
Decisão Determinação
-
06/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 09:59
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 00:13
Decisão Determinação
-
13/12/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2023 01:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 22:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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