TJSP - 0000071-58.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000071-58.2024.8.26.0067 (apensado ao processo 1000681-48.2020.8.26.0067) (processo principal 1000681-48.2020.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Kennedy Ulian - Marcos Paviani -
Vistos.
As assinaturas constantes do termo de acordo de fls. 97/98 foram produzidas sem a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, exigido para o foro judicial.
Em relação a documentos juntados em processo judicial eletrônico, o art. 2º da Lei n. 11.419/06 prevê que "o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." E o art. 1º, § 2º, da mesma Lei, assim dispõe: Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Convém registrar, ainda, que conforme disciplina o art. 1.192 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a certificação digital ICP-BrasilPadrão A3 deve ser utilizada para assegurar a integridade dos atos e peças processuais eletrônicos.
Art. 1.192.
A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). § 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica serão assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. § 2º Os documentos digitalizados serão assinados ou rubricados; I - no momento da digitalização, para fins de autenticação; II - no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.
Do mesmo modo, o art. 5º e o § 1º da Resolução nº 551/2011 do C. Órgão Especial: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). § 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
Inviável, portanto, a homologação do acordo, sendo impossível auferir a autenticidade das assinaturas lançadas no termo de fls. 97/98, devendo os interessados providenciarem sua regularização, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: RONALDO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13957/SP), GABRIEL ANTÔNIO DÓRO (OAB 456639/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:22
Apensado ao processo
-
08/02/2024 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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