TJSP - 1000834-64.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000834-64.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Claudemir de Oliveira -
Vistos.
Em que pese a comprovação do risco de perigo deveria ter sido comprovado nos autos dos embargos, la cabendo eventual recurso contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo, intime-se o exequente para, querendo, manifeste-se sobre a impugnação ao primeiro bloqueio realizado, no prazo de 10 dias, a qual resultou no bloqueio no valor de R$ 8.249,89, permanecendo, até ulterior determinação, a vigência da ordem.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
03/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000834-64.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia -
Vistos.
O(A) exequente requer a penhora de dinheiro do(a) executado(a), em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira.
Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, salvo beneficiário da AJG, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (CLAUDEMIR DE OLIVEIRA, CPF *81.***.*22-58, no valor de R$ 34.074,14).
Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias.
Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda do executado.
As declarações de renda serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, conforme previsto no § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ (Cód. 73 - Declaração de bens - Comunicado CG nº 240/2023). - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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26/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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