TJSP - 0007104-79.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007104-79.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Gabriel Brito Vieira - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação movida por WAGNER PINHEIRO DA SILVA contra VICTOR GABRIEL BRITO VIEIRA, declarando extinto o processo, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE ADOLFO TAKAHASHI DA ROCHA (OAB 474328/SP) -
01/09/2025 17:20
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:03
Julgada improcedente a ação
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29/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 09:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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