TJSP - 1005955-74.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005955-74.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osni Miguel da Silva -
Vistos.
Considerando que a parte interessada não comprovou a propalada hipossuficiência financeira, tampouco promoveu o recolhimento da taxa judiciária no prazo estabelecido pelo art. 290 do CPC (fl. 83), cuja contagem independe de intimação pessoal, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ Corte Especial, ED no REsp. 264.895-PR, rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 19.12.2001, rejeitaram os embargos, maioria, DJU 15.04.2002, p. 156), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válida do processo.
Incabível a condenação em honorários, eis que a parte ré nem mesmo foi citada.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
Atibaia, 22 de agosto de 2025. - ADV: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB 520783/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/08/2025 19:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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