TJSP - 0003204-10.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003204-10.2025.8.26.0541 (processo principal 1004239-27.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Henrique Ulian - - Danilo Zancanari de Assis - Madame Sher Confecções Ltda. -
Vistos.
Intime-se a executada, na pessoa de seus procuradores, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-a do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intimem-se os exequentes para apresentarem nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. - ADV: FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP) -
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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