TJSP - 1003343-81.2024.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003343-81.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudia Regina dos Santos - Banco Santander Brasil Sa -
Vistos.
Observa-se que, em exame aos informes do INSS relativos aos empréstimos bancários realizados pela autora, que houve contrato com o Agibank S.A. de três operações de crédito e, ainda, um cartão RCC, totalizando levantamento de crédito superior a R$ 50.000,00.
De outra parte, constata-se, ademais, que o cartão de crédito ora em discussão resultou de migração do contrato n. 851884998-21, no qual foi utilizado limite para esta modalidade de crédito.
Dessa forma, faz-se necessário o conhecimento integral daquele contrato, uma vez que a data de inclusão ocorreu em 18.02.2017 e, conforme se depreende, havia margem consignável disponível para empréstimo.
Outrossim, no que se refere à alegação de desconhecimento de que estaria contratando empréstimo consignado ao invés de cartão de crédito consignado - RMC, tal assertiva revela-se incongruente, porquanto o instrumento foi utilizado diversas vezes para aquisições, conforme se observa dos informes acostados na contestação.
Sendo assim, DETERMINO que a requerida se manifeste especificamente sobre: a) de que migração se origina o contrato n. 851884998-21 - CBC: 955; b) qual o saldo atualizado da dívida, se ainda pendente; c) comprove nos autos o efetivo crédito do valor de R$ 1.767,00 na conta indicada pela autora ou se referida quantia foi objeto de saque em terminal de autoatendimento; d) qual o motivo da necessidade de substituição dos cartões (finais 0109 e 3386); e) como se deu a projeção de descontos, passando de R$ 72,49/mês para R$ 161,49 (fl. 24).
Determino, ainda, que a parte autora se manifeste nos autos acerca da autenticidade das assinaturas constantes dos seguintes documentos: TERMO DE ADESÃO - CARTÃO DE CRÉDITO BONSUCESSO (fls. 127-128) e AUTORIZAÇÃO DE SAQUE COMPLEMENTAR E AUMENTO DE LIMITE (fl. 129).
Prazo: 10 (dez) dias para ambas as partes.
Intimem-se.
Amparo, 18 de agosto de 2025. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 11:15:00, 2ª Vara.
-
03/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 06:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:47
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 07:22
Suspensão do Prazo
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15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 21:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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